segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Treinamento é essencial

Patrícia Andrade e a filha Carolina deixam de gastar nos locais onde são desprezadas e espalham o problema para amigos.
Ter uma equipe bem treinada e orientada para fidelizar o cliente não deve ser uma preocupação só no fim do ano, época de maior lucro das lojas. Segundo o professor José Luciano Silveira Furtado, da Faculdade de Tecnologia do Comércio da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), estatísticas de diferentes instituições de pesquisa mostram que de 94% a 96% dos consumidores que se sentem mal atendidos não voltam ao local para fazer novas compras. “Então, o trabalho de uma equipe inteira, feito durante o ano todo, pode ser perdido por um funcionário temporário comissionado, que tem o próprio lucro como principal preocupação”, afirma.
O professor esclarece ainda que, mesmo que não reclame em órgãos de defesa, os consumidores costumam fazer propaganda negativa, o que pode impactar diretamente nos negócios de quem “permite” que um funcionário discrimine um cliente por causa de sua aparência física.
Sugerir a amigos e familiares que não comprem em uma loja em que ocorre esse problema é a forma de protestar usada por Patrícia Andrade e sua filha Carolina. Na semana passada, as duas escolhiam um vestido em uma loja famosa na Região da Savassi, em Belo Horizonte, mas, aparentemente por não estarem bem arrumadas, foram desprezadas pelas vendedoras. “Minha prioridade é preço e qualidade, já me acostumei a não ser bem atendida. Mas num caso como este, eu não falo nada na hora.
Guardo bem a aparência de quem me discriminou e faço minha parte para que ela deixe de lucrar”, disse Patrícia.
O que diz o código?

ART. 4º – A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem
como a transparência e harmonia das relações de consumo.

ART. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade,
saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Jornal Estado de Minas http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_15/2010/11/22/em_notici...
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IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se
disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de
intermediação regulados em leis especiais.

Tereza Rodrigues - Jornal Estado de Minas http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_15/2010/11/22/em_notici...

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